MPMG aponta inconstitucionalidade em artigo de lei que estende auxílio-alimentação a vereadores de Lafaiete
Câmara Municipal defende a norma e afirma que benefício tem caráter indenizatório; Ministério Público questiona falta de critérios para o pagamento
A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou inconstitucionalidade material no artigo 2º da Lei Municipal nº 6.421/2025, de Conselheiro Lafaiete. O dispositivo estende aos vereadores o auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal.
A análise foi realizada após uma representação encaminhada à Ouvidoria do MPMG. Em sua manifestação, a Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade da norma e argumentou que o benefício possui natureza indenizatória.
Segundo o Ministério Público, porém, a legislação não estabelece critérios objetivos para definir quais atividades parlamentares caracterizam efetivo exercício e também não prevê mecanismos para evitar a acumulação do auxílio com diárias que já incluam despesas com alimentação.
Para a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, a ausência dessas regras pode fazer com que o benefício deixe de ter caráter exclusivamente indenizatório e assuma características de vantagem pecuniária paga de forma mensal.
Pela sistemática prevista na legislação, o valor poderia chegar a R$ 1.100 por vereador em um mês, considerando o pagamento de R$ 50 por dia durante 22 dias. A norma também não exige comprovação da efetiva realização das atividades que justificariam o recebimento do benefício.
Sem questionamento sobre a aprovação da lei
Apesar da manifestação sobre o conteúdo da norma, o MPMG não identificou inconstitucionalidade formal na aprovação da Lei nº 6.421/2025.
O Projeto de Lei nº 58/2025 teve origem na própria Câmara Municipal, foi subscrito por vereadores e tratou de um benefício destinado ao Legislativo. Também foi apresentada estimativa de impacto orçamentário-financeiro considerando os 13 vereadores.
Dessa forma, a controvérsia apontada pelo Ministério Público está relacionada ao conteúdo do artigo 2º e à falta de critérios considerados suficientes para preservar o caráter indenizatório do auxílio.
Câmara será chamada para audiência
Neste momento, a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade decidiu não encaminhar diretamente a questão ao controle concentrado perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Como próximo passo, foi determinado o agendamento de uma audiência autocompositiva com o presidente da Câmara Municipal e a Procuradoria Jurídica do Legislativo. O objetivo é discutir possíveis adequações na legislação.
Câmara se manifesta
Em resposta ao questionamento, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete informou que a Lei nº 6.421/2025 foi analisada pelo MPMG.
Segundo a Presidência do Legislativo, a norma “não foi considerada ilegal e nem inconstitucional”, mas o artigo 2º precisa de ajustes, especialmente em relação aos critérios para o pagamento do auxílio-alimentação.
A Câmara informou ainda que as adequações deverão ser providenciadas após a realização da audiência autocompositiva.
A manifestação foi assinada pela vereadora Maria da Conceição Aparecida Toledo Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.




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