Mariana: 70% das ocupações na Serrinha estão em áreas de conservação ambiental
- Letícia Tomaino
- 23 de fev.
- 3 min de leitura
Levantamento realizado com base em imagens de satélite e medições cartográficas indica que aproximadamente 70% da área ocupada na Vila Serrinha, na região da Cidade Alta, em Mariana, está situada dentro de zona de conservação do patrimônio cultural e ambiental prevista no Plano Diretor do município. Os dados foram obtidos por meio da ferramenta de medição do Google Maps.
De acordo com as medições, a área total delimitada da ocupação soma 329.351,76 metros quadrados. Desse total, 229.927,30 metros quadrados estão inseridos em área classificada como de conservação do patrimônio cultural e ambiental. O cálculo indica que 69,8% da área ocupada está dentro da zona protegida. Em termos proporcionais, de cada 10 metros ocupados, 7 estão em área de conservação.
A classificação da área consta na Lei Complementar nº 228, de 22 de dezembro de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Mariana.
O que prevê o Plano Diretor?
O artigo 46 da Lei Complementar nº 228/2022 define a Zona de Controle Ambiental como o conjunto de áreas com predominância de atividades econômicas que podem já apresentar elevado índice de degradação ambiental, sendo destinadas à recuperação ambiental das porções já degradadas; ao controle, proteção e promoção das atividades econômicas de forma sustentável; e ao incentivo à transição para práticas agroflorestais e agroecológicas.
O artigo 47 estabelece diretrizes referentes à ocupação e ao uso do solo nessa zona, entre elas garantir a permanência de atividades existentes ou potenciais aliada à adoção de medidas de controle ambiental visando promover a recuperação das áreas degradadas, respeitando as características dos ecossistemas locais; priorizar e incentivar a adoção da agroecologia; permitir atividades compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental; e controlar atividades geradoras de impacto ambiental, especialmente aquelas que representem risco de redução da disponibilidade de água ou de contaminação de água, ar ou solo.
Já o artigo 48 dispõe que são permitidas na Zona de Controle Ambiental atividades compatíveis com seus objetivos, observadas as diretrizes previstas na lei. Entre as atividades preferenciais estão a atividade agropecuária, preferencialmente de base agroecológica e que não envolva criação ou ampliação de campos de pastagem; atividades de recreação e lazer relacionadas ao turismo rural, ecológico e de aventura; atividade agroindustrial; e atividades de utilidade pública ou de interesse nacional.
Durante a revisão do Plano Diretor, em 2022, foram apresentadas propostas para a região da Serrinha. A área rural situada entre as sedes de Mariana e Passagem de Mariana e o Parque Estadual do Itacolomi, que abrange a maior parte da Serrinha, foi definida como Zona de Conservação Ambiental, destinada à manutenção e conservação dos recursos naturais. Também foi proposta a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Sudoeste, a ser estendida entre o Parque Estadual do Itacolomi e as sedes de Mariana e Passagem, da divisa com Ouro Preto até o pico da Cartuxa, englobando a região da Serrinha.
Outras propostas incluíram a definição de faixa urbana ao sul do bairro Cabanas como Zona de Proteção Paisagística e Ambiental, com previsão de ocupação de baixíssima densidade; a criação de parque municipal voltado ao turismo de aventura entre o sul da sede municipal e o Parque Estadual do Itacolomi, abrangendo parte da Serrinha; e a criação de Áreas Especiais de Interesse Social Vazias ou Subutilizadas em outros locais da sede municipal, destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais para famílias de baixa renda.




Comentários